sábado, 18 de julho de 2026

Pedro Chagas Freitas critica sistema de proteção: "Só defendemos as mulheres depois que morrem"

4 de julho de 2026
Pedro Chagas Freitas
Pedro Chagas Freitas

Pedro Chagas Freitas trouxe à tona uma história que ilustra as deficiências graves no acompanhamento de vítimas de violência doméstica em Portugal. O comunicador relata um percurso repleto de obstáculos institucionais que deixaram uma mulher desprotegida apesar de sucessivas tentativas de buscar ajuda.

Tudo começou quando a vítima apresentou uma queixa na PSP durante setembro de 2023. No mesmo dia, regressou ao seu domicílio, onde o agressor se encontrava. A denúncia não teve efeitos práticos imediatos e, um ano depois, o processo foi simplesmente encerrado por falta de provas. Chagas Freitas resumiu a situação com palavras duras: "No país onde vive, só se protege uma mulher depois de ela morrer. Até lá, espera-se."

Não se tratava de uma primeira tentativa. A mulher já havia formalizado outras duas denúncias anteriormente. Na terceira ocasião, o processo foi acompanhado de quinze aditamentos que documentavam episódios graves ocorridos após a queixa inicial. Mesmo com este volume de informação, o caso não conseguiu prosperar. Embora um tribunal tivesse autorizado o acesso a um mecanismo de proteção, esse apoio nunca chegou a ser concretizado.

Enquanto isso, o agressor desapareceu com os filhos durante um mês inteiro, deixando a mãe a bater à porta de várias instituições em busca de respostas. Cada contacto resultava na mesma resposta vaga: "Tem de esperar." Chagas Freitas questiona o sentido desta espera: "Esperar o quê? Que os filhos voltem? Que o medo passe? Que a raiva se dissolva em burocracia?"

Numa audiência posterior sobre regulação da parentalidade, o pai justificou a sua ausência com férias, apesar de existirem provas documentais que contradiziam esta versão. As provas não foram consideradas e a resposta foi simples: "Não está cá. Voltamos a marcar."

A situação agravou-se ainda mais com o incumprimento da pensão de alimentos por mais de um ano, obrigando a vítima a recorrer novamente aos tribunais e enfrentar custos judiciais adicionais.

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